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pagamento de feriados

H Autor do tópico
heleny Desligado
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    heleny
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    pagamento de feriados

    07 Jun. 2012 23:26
    #4921
    Tenho uma dúvida em relação ao pagamento do trabalho em dia de feriado
    gostaria de saber se é pago sobre o valor hora ou valor dia, e qual a percentagem
    obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: pagamento de feriados

    12 Jun. 2012 12:05 - 07 maio 2023 18:10
    #4951
    Cara/o heleny, bom dia.

    O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
    a) 50 % pela primeira hora ou fracção desta e 75 % por hora ou fracção subsequente, em dia útil;
    b) 100 % por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.


    Referência:

    Artigo 268 - Pagamento de trabalho suplementar do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que encontra em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1363-artigo...lho-suplementar.html
    Ultima edição : 07 maio 2023 18:10 por Pedro Ferreira.

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