Tenho uma dúvida em relação ao pagamento do trabalho em dia de feriado
gostaria de saber se é pago sobre o valor hora ou valor dia, e qual a percentagem
obrigada
O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
a) 50 % pela primeira hora ou fracção desta e 75 % por hora ou fracção subsequente, em dia útil;
b) 100 % por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.