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pagamento de feriados
- heleny
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Tenho uma dúvida em relação ao pagamento do trabalho em dia de feriado
gostaria de saber se é pago sobre o valor hora ou valor dia, e qual a percentagem
obrigada
gostaria de saber se é pago sobre o valor hora ou valor dia, e qual a percentagem
obrigada
Respondido por heleny
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico pagamento de feriados
12 Jun. 2012 12:05 - 07 maio 2023 18:10 #4951
Cara/o heleny, bom dia.
O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
a) 50 % pela primeira hora ou fracção desta e 75 % por hora ou fracção subsequente, em dia útil;
b) 100 % por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Referência:
Artigo 268 - Pagamento de trabalho suplementar do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que encontra em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1363-artigo...lho-suplementar.html
O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
a) 50 % pela primeira hora ou fracção desta e 75 % por hora ou fracção subsequente, em dia útil;
b) 100 % por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Referência:
Artigo 268 - Pagamento de trabalho suplementar do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que encontra em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1363-artigo...lho-suplementar.html
Ultima edição : 07 maio 2023 18:10 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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