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Baixa SAMS - Rosário Esteves
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa noite,
Já estou com baixa devido a uma depressão desde Dezembro de 2011. Quem me está a seguir é a minha médica de família no SAMS. É a mesma médica que me tem passado as baixas a cada 30 dias. Este mês recebi uma carta registada da Instituição Bancária onde trabalho a dizer que segundo o Decreto Lei 88/2012 teria que apresentar doravante as baixas através do Instituto de Segurança Social, ou seja, da Caixa ou do meu Posto de Saúde da minha área. A minha questão é a seguinte: A baixa que a minha médica do SAMS me vai continuar a passar deixa de ter algum valor como justificação para a minha ausência ao trabalho, ou continua a justificar a minha ausência embora a minha entidade patronal não me pague nada ao final do mês. Pretendo saber se independentemente de receber ou não ordenado, posso continuar a minha baixa, mesmo não recebndo, mas estando as minhas faltas justificadas. É que apesar de ir marcar consulta no meu posto médico, visto que nunca lá esti ve, e os médicos não me conhecendo e não tendo médico de família nesse mesmo posto, não estou a ver como é que me irão passar uma baixa não me conhecendo de parte alguma, só por eu dizer que estou com uma depressão. Muita gente poderia utilizar este mm argumento e tal não ser verdadeiro. Agradeço que me respondam o mais breve possível. Obrigada
Já estou com baixa devido a uma depressão desde Dezembro de 2011. Quem me está a seguir é a minha médica de família no SAMS. É a mesma médica que me tem passado as baixas a cada 30 dias. Este mês recebi uma carta registada da Instituição Bancária onde trabalho a dizer que segundo o Decreto Lei 88/2012 teria que apresentar doravante as baixas através do Instituto de Segurança Social, ou seja, da Caixa ou do meu Posto de Saúde da minha área. A minha questão é a seguinte: A baixa que a minha médica do SAMS me vai continuar a passar deixa de ter algum valor como justificação para a minha ausência ao trabalho, ou continua a justificar a minha ausência embora a minha entidade patronal não me pague nada ao final do mês. Pretendo saber se independentemente de receber ou não ordenado, posso continuar a minha baixa, mesmo não recebndo, mas estando as minhas faltas justificadas. É que apesar de ir marcar consulta no meu posto médico, visto que nunca lá esti ve, e os médicos não me conhecendo e não tendo médico de família nesse mesmo posto, não estou a ver como é que me irão passar uma baixa não me conhecendo de parte alguma, só por eu dizer que estou com uma depressão. Muita gente poderia utilizar este mm argumento e tal não ser verdadeiro. Agradeço que me respondam o mais breve possível. Obrigada
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Rosário Esteves, bom dia.
O Decreto Lei 88/2012 de 11 Abril define a integração dos trabalhadores das instituições de crédito e sociedades financeiras no regime previdencial. Estes passam a estar protegidos nas eventualidades de doença, invalidez e morte pelo regime geral da segurança social.
Assim, o que deverá fazer é pedir à sua médica assistente que "passe a pasta" ao colega que, no Centro de Saúde, a vai seguir daqui em diante, de forma a que o novo médico seja capaz de avaliar a sua condição de saúde. Isto deve ser feito por carta escrita que levará em mãos da sua atual médica para o novo médico. A sua médica vai deixar de ser responsável pela baixa, quem vai passar a fazê-lo é o novo médico.
As suas baixas são a justificação de incapacidade temporária para o trabalho enquando existirem e enquanto não for dada como apta para o trabalho. As baixas apenas passam a ser não remuneradas caso seja dada como apta para retomar a atividade laboral e, nesse caso, pode optar por ficar de baixa sem prestações de apoio social na doença, sem baixa remunerada.
O Decreto Lei 88/2012 de 11 Abril define a integração dos trabalhadores das instituições de crédito e sociedades financeiras no regime previdencial. Estes passam a estar protegidos nas eventualidades de doença, invalidez e morte pelo regime geral da segurança social.
Assim, o que deverá fazer é pedir à sua médica assistente que "passe a pasta" ao colega que, no Centro de Saúde, a vai seguir daqui em diante, de forma a que o novo médico seja capaz de avaliar a sua condição de saúde. Isto deve ser feito por carta escrita que levará em mãos da sua atual médica para o novo médico. A sua médica vai deixar de ser responsável pela baixa, quem vai passar a fazê-lo é o novo médico.
As suas baixas são a justificação de incapacidade temporária para o trabalho enquando existirem e enquanto não for dada como apta para o trabalho. As baixas apenas passam a ser não remuneradas caso seja dada como apta para retomar a atividade laboral e, nesse caso, pode optar por ficar de baixa sem prestações de apoio social na doença, sem baixa remunerada.
Respondido por Beatriz Madeira
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