Boa noite,
Já estou com baixa devido a uma depressão desde Dezembro de 2011. Quem me está a seguir é a minha médica de família no SAMS. É a mesma médica que me tem passado as baixas a cada 30 dias. Este mês recebi uma carta registada da Instituição Bancária onde trabalho a dizer que segundo o Decreto Lei 88/2012 teria que apresentar doravante as baixas através do Instituto de Segurança Social, ou seja, da Caixa ou do meu Posto de Saúde da minha área. A minha questão é a seguinte: A baixa que a minha médica do SAMS me vai continuar a passar deixa de ter algum valor como justificação para a minha ausência ao trabalho, ou continua a justificar a minha ausência embora a minha entidade patronal não me pague nada ao final do mês. Pretendo saber se independentemente de receber ou não ordenado, posso continuar a minha baixa, mesmo não recebndo, mas estando as minhas faltas justificadas. É que apesar de ir marcar consulta no meu posto médico, visto que nunca lá esti ve, e os médicos não me conhecendo e não tendo médico de família nesse mesmo posto, não estou a ver como é que me irão passar uma baixa não me conhecendo de parte alguma, só por eu dizer que estou com uma depressão. Muita gente poderia utilizar este mm argumento e tal não ser verdadeiro. Agradeço que me respondam o mais breve possível. Obrigada