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Subsidio de ferias e natal

Subsidio de ferias e natalfoi criado por quimarques

04 maio 2012 20:56 #4719
Um familiar esteve e ainda está de baixa médica até 15 de Maio.
Quando regressar ao trabalho pode tirar as ferias logo que seja possível?e qual o valora que tem direito no subsidio de Natal deste ano e a dias de férias e valor do subsídio das mesmas do próximo ano.Obrigado Quimarques

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de ferias e natal

05 maio 2012 12:40 #4722
Caro Quimarques, bom dia.

O trabalhador que esteve de baixa e que, por isso, não gozou férias relativas ao ano anterior pode, quando termina a baixa médica, fazê-lo, em acordo com o empregador.

Relativamente ao subsídio de Natal, deve descontar os dias de baixa do ano a que diz respeito o subsídio. Ou seja, o trabalhador recebe proporcionalmente aos dias/meses trabalhador no ano em questão.

Quanto às férias, o trabalhador terá direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado no ano em que retoma o trabalho após uma baixa prolongada (superior a 30 dias). O subsídio é proporcional aos dias de férias que virá a gozar.

Respondido por quimarques no tópico Subsidio de ferias e natal

14 maio 2012 00:00 #4745
E a Segurança social não comparticipa com mais nada?

Beatriz Madeira escreveu: Caro Quimarques, bom dia.

O trabalhador que esteve de baixa e que, por isso, não gozou férias relativas ao ano anterior pode, quando termina a baixa médica, fazê-lo, em acordo com o empregador.

Relativamente ao subsídio de Natal, deve descontar os dias de baixa do ano a que diz respeito o subsídio. Ou seja, o trabalhador recebe proporcionalmente aos dias/meses trabalhador no ano em questão.

Quanto às férias, o trabalhador terá direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado no ano em que retoma o trabalho após uma baixa prolongada (superior a 30 dias). O subsídio é proporcional aos dias de férias que virá a gozar.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de ferias e natal

16 maio 2012 17:04 #4768
Caro Quimarques, boa tarde.

A Segurança Social tem um modelo de PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga.

Condições de atribuição: As prestações compensatórias são atribuídas quando o beneficiário, em consequência de doença subsidiada, não tenha direito e não lhe tenham sido pagos os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga, por parte do respectivo empregador, de acordo com o estabelecido em regulamentação colectiva de trabalho ou noutra fonte de direito laboral.

Montante: 60% da importância que, comprovadamente, o beneficiário deixou de receber.

Requerimento: As prestações compensatórias são requeridas nos serviços de segurança social, por via de impresso de modelo próprio, acompanhado dos documentos de prova nele indicados, e no prazo de 6 meses, contados a partir:
- de 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos;
- da data da cessação do contrato de trabalho, quando for este o caso.

Fonte: site da Segurança Social
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