E a Segurança social não comparticipa com mais nada?
Beatriz Madeira escreveu: Caro Quimarques, bom dia.
O trabalhador que esteve de baixa e que, por isso, não gozou férias relativas ao ano anterior pode, quando termina a baixa médica, fazê-lo, em acordo com o empregador.
Relativamente ao subsídio de Natal, deve descontar os dias de baixa do ano a que diz respeito o subsídio. Ou seja, o trabalhador recebe proporcionalmente aos dias/meses trabalhador no ano em questão.
Quanto às férias, o trabalhador terá direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado no ano em que retoma o trabalho após uma baixa prolongada (superior a 30 dias). O subsídio é proporcional aos dias de férias que virá a gozar.