Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.

Subsidio de ferias e natal

Q Autor do tópico
quimarques Desligado
Membro Sénior
  • Avatar de quimarques
    quimarques
    • Mensagens: 6
    • Thanks: 0

    Subsidio de ferias e natal

    04 maio 2012 20:56
    #4719
    Um familiar esteve e ainda está de baixa médica até 15 de Maio.
    Quando regressar ao trabalho pode tirar as ferias logo que seja possível?e qual o valora que tem direito no subsidio de Natal deste ano e a dias de férias e valor do subsídio das mesmas do próximo ano.Obrigado Quimarques
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Subsidio de ferias e natal

    05 maio 2012 12:40
    #4722
    Caro Quimarques, bom dia.

    O trabalhador que esteve de baixa e que, por isso, não gozou férias relativas ao ano anterior pode, quando termina a baixa médica, fazê-lo, em acordo com o empregador.

    Relativamente ao subsídio de Natal, deve descontar os dias de baixa do ano a que diz respeito o subsídio. Ou seja, o trabalhador recebe proporcionalmente aos dias/meses trabalhador no ano em questão.

    Quanto às férias, o trabalhador terá direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado no ano em que retoma o trabalho após uma baixa prolongada (superior a 30 dias). O subsídio é proporcional aos dias de férias que virá a gozar.
    Q Autor do tópico
    quimarques Desligado
    Membro Sénior
  • Avatar de quimarques
    quimarques
    • Mensagens: 6
    • Thanks: 0

    Re: Subsidio de ferias e natal

    14 maio 2012 00:00
    #4745
    E a Segurança social não comparticipa com mais nada?
    Beatriz Madeira escreveu: Caro Quimarques, bom dia.

    O trabalhador que esteve de baixa e que, por isso, não gozou férias relativas ao ano anterior pode, quando termina a baixa médica, fazê-lo, em acordo com o empregador.

    Relativamente ao subsídio de Natal, deve descontar os dias de baixa do ano a que diz respeito o subsídio. Ou seja, o trabalhador recebe proporcionalmente aos dias/meses trabalhador no ano em questão.

    Quanto às férias, o trabalhador terá direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado no ano em que retoma o trabalho após uma baixa prolongada (superior a 30 dias). O subsídio é proporcional aos dias de férias que virá a gozar.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Subsidio de ferias e natal

    16 maio 2012 17:04
    #4768
    Caro Quimarques, boa tarde.

    A Segurança Social tem um modelo de PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga.

    Condições de atribuição: As prestações compensatórias são atribuídas quando o beneficiário, em consequência de doença subsidiada, não tenha direito e não lhe tenham sido pagos os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga, por parte do respectivo empregador, de acordo com o estabelecido em regulamentação colectiva de trabalho ou noutra fonte de direito laboral.

    Montante: 60% da importância que, comprovadamente, o beneficiário deixou de receber.

    Requerimento: As prestações compensatórias são requeridas nos serviços de segurança social, por via de impresso de modelo próprio, acompanhado dos documentos de prova nele indicados, e no prazo de 6 meses, contados a partir:
    - de 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos;
    - da data da cessação do contrato de trabalho, quando for este o caso.

    Fonte: site da Segurança Social

    Publish modules to the "offcanvas" position.