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Responder: Subsidio de ferias e natal
Histórico do tópico:
Subsidio de ferias e natal
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Beatriz Madeira07 maio 2012 12:42
Caro Quimarques, bom dia.
Após uma baixa prolongada (mais de 30 dias) o trabalhador pode gozar as férias relativas ao ano anterior se, entretanto, não as gozou. Estas férias podem ser marcadas assim que o trabalhador retomar a atividade, em acordo com o empregador. No ano em que retoma o trabalho tem direito a 2 dias de férias por mês e respetivo/proporcional subsídio e aos proporcionais de subsídio de Natal (1/12 por mês), igualmente relativos aos meses trabalhados no ano em que retoma a atividade laboral. Quanto às férias do ano seguinte, estas apenas são afetadas em termos de não haver majoração, ou seja, o trabalhador fica com direito a apenas 22 dias de férias. O valor do subsídio de Natal dever-se-á manter ou aumentar, nunca diminuir.
quimarques01 maio 2012 19:29
Um familiar esteve e ainda está de baixa médica até 15 de Maio.
Quando regressar ao trabalho pode tirar as ferias logo que seja possível?e qual o valora que tem direito no subsidio de Natal deste ano e a dias de férias e valor do subsídio das mesmas do próximo ano.Obrigado Quimarques