Caro Quimarques, bom dia.
Após uma baixa prolongada (mais de 30 dias) o trabalhador pode gozar as férias relativas ao ano anterior se, entretanto, não as gozou. Estas férias podem ser marcadas assim que o trabalhador retomar a atividade, em acordo com o empregador. No ano em que retoma o trabalho tem direito a 2 dias de férias por mês e respetivo/proporcional subsídio e aos proporcionais de subsídio de Natal (1/12 por mês), igualmente relativos aos meses trabalhados no ano em que retoma a atividade laboral. Quanto às férias do ano seguinte, estas apenas são afetadas em termos de não haver majoração, ou seja, o trabalhador fica com direito a apenas 22 dias de férias. O valor do subsídio de Natal dever-se-á manter ou aumentar, nunca diminuir.