Responder: Trabalho - de Alice Gino Monteiro

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Histórico do tópico: Trabalho - de Alice Gino Monteiro

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Olá Alice, boa tarde.

Em Portugal as regras são, na generalidade dos casos, as seguintes:

1. Contratos com mais de 6 meses – 2 dias de retribuição base por cada mês trabalhado

2. Dias de férias não gozados e respetivo subsídio

3. Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)

4. Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

No Brasil deve haver regras semelhantes, pelo que sugerimos que consulte a área " Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) " do Ministério do Trabalho e Emprego.

Eu tenho um ano e sete meses quanto que eu tenho que receber se a empresa que eu trabalho me demetir

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