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Responder: Horas nocturnas e domingos

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Histórico do tópico: Horas nocturnas e domingos

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 maio 2012 15:31

Cara margaridapbs, boa tarde.

O trabalho noturno é aquele que é prestado num período que dure 7 a 11 horas e que compreenda o intervalo entre as 0 e as 5 horas. O período de trabalho nocturno pode ser regulado por contrato coletivo de trabalho que pode ser o compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.

O domingo pode, ou não, ser um dos dia de descanso semanal do trabalhador. Não sendo, nada há que indique que este deva ser remunerado de forma diferente, a não ser quando seja efetuado trabalho suplementar. Neste caso, o trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição
horária com os seguintes acréscimos: 50% pela primeira hora ou fracção desta e 75 % por
hora ou fracção subsequente, em dia útil; 100% por cada hora ou fracção, em dia de descanso
semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

  • margaridapbs
  • Avatar de margaridapbs
01 Abr. 2012 13:27

Olá,
Gostaria de saber como são calculadas as horas nocturnas e os domingos, não estando esses aspectos estipulados no contrato de trabalho.

Muito obrigada.

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