Se o acordo que tem com a empresa é um valor líquido, então deveria ser esse o valor a receber. No entanto, nada "obriga" o empregador a pagar-lhe o subsídio de refeição se não está "ao serviço".
De acordo com o estipulado no artigo 140 do Código do Trabalho, converte-se em contrato sem termo aquele que foi celebrado em violação do disposto no artigo 147. Sugerimos que, antes de qualquer acção, consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho ou o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (Tel. 21 840 10 12) para saber como proceder e quais os meios de prova que necessita.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
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Novo Código do Trabalho
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