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Responder: Calculo de desconto dos dias de baixa
Histórico do tópico: Calculo de desconto dos dias de baixa
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- Beatriz Madeira
Os dias da baixa não conferem direito aos subsídios de alimentação e de risco, pelo que as contas do empregador devem incluir também estes dois elementos no valor total que lhe foi descontado na remuneração.
Exmos senhores:
Solicitava a v/ ajuda para o seguinte:
O meu ordenado base é de 533.42€ já com subsidio de risco , de alimentação e transporte incluído.
Estive com baixa médica desde 12 a 23 de fevereiro o meu patrão descontou-me 190.05€ no ordenado. Suponho que descontou a mais, porque só serão contados para efeitos de calculo, os dias úteis e feriados, assim só me descontaria 8 dias, que pelas minhas contas apenas me tinha de descontar 142,25€, Solicitava que me explicassem se possível o modo de como se faz o calculo de desconto dos dias de baixa médica. Obrigado