Olá, boa noite.
A renovação automática está, certamente, prevista em contrato (tem que estar escrita no contrato) e acontece quando não há qualquer tipo de comunicação escrita entre as partes.
O subsídio de férias é pago, por norma, com o salário do mês anterior àquele em que o trabalhador goza as férias. isto acontece quando não há outro acordo com o empregador, como seja, por exemplo, o pagamento mensal do proporcional relativo aos dias de férias.Se gozou férias relativas ao primeiro contrato deveria ter recebido o respetivo subsídio.
Para denunciar o contrato deve contar o número total de meses de trabalho, ou seja, 6 meses (do contrato inicial) + X meses (da 1ª renovação). Veja os seus deveres e direitos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html