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Subsidio de fériasd
- Crist
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Boa tarde, o meu contrato de 6 meses terminou a 31 de Dezembro, nada me foi comunicado por isso está automaticamente renovado, correcto?
Pois bem, a minha dúvida é: não têm que me pagar o subsidio de férias?
Entretanto estou à procura de outro trabalho, e já tenho 2 propostas, quanto tempo tenho que dar à empresa?
Obrigada
Pois bem, a minha dúvida é: não têm que me pagar o subsidio de férias?
Entretanto estou à procura de outro trabalho, e já tenho 2 propostas, quanto tempo tenho que dar à empresa?
Obrigada
Respondido por Crist
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Olá, boa noite.
A renovação automática está, certamente, prevista em contrato (tem que estar escrita no contrato) e acontece quando não há qualquer tipo de comunicação escrita entre as partes.
O subsídio de férias é pago, por norma, com o salário do mês anterior àquele em que o trabalhador goza as férias. isto acontece quando não há outro acordo com o empregador, como seja, por exemplo, o pagamento mensal do proporcional relativo aos dias de férias.Se gozou férias relativas ao primeiro contrato deveria ter recebido o respetivo subsídio.
Para denunciar o contrato deve contar o número total de meses de trabalho, ou seja, 6 meses (do contrato inicial) + X meses (da 1ª renovação). Veja os seus deveres e direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
A renovação automática está, certamente, prevista em contrato (tem que estar escrita no contrato) e acontece quando não há qualquer tipo de comunicação escrita entre as partes.
O subsídio de férias é pago, por norma, com o salário do mês anterior àquele em que o trabalhador goza as férias. isto acontece quando não há outro acordo com o empregador, como seja, por exemplo, o pagamento mensal do proporcional relativo aos dias de férias.Se gozou férias relativas ao primeiro contrato deveria ter recebido o respetivo subsídio.
Para denunciar o contrato deve contar o número total de meses de trabalho, ou seja, 6 meses (do contrato inicial) + X meses (da 1ª renovação). Veja os seus deveres e direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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