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Compensação por caducidade - de David

Compensação por caducidade - de Davidfoi criado por Pedro Ferreira

25 Nov. 2011 12:11 #2995
Bom dia,

Fui informado pela minha entidade patronal que o meu contrato a termo não será renovado. Assinei o 1º contrato com esta entidade em 1 de Junho de 2009 com termo a 31 de Dez de 2009; no ano seguinte renovaram-me o contrato de 1 de Janeiro 2010 a 31 de Dez. de 2010. Este ano voltaram a renovar o contrato por 1 ano, de 1 Jan 2011 a 31 de Dez 2011. Resumindo: Assinei 3 contratos consecutivos com a entidade, o 1º de 7 meses e os 2 seguintes com a duração de 1 ano cada (total de 31 meses seguidos ao serviço da entidade). Tenho 31 anos. O meu vencimento bruto mensal é de 1411,25€. Trabalho 38h por semana (média de 7,6h por dia). Já gozei as férias a que tinha direito em 2011 e recebi os subsidios de férias e de natal. Se possível, gostaria de saber o valor da indemnização a que terei direito.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Compensação por caducidade - de David

25 Nov. 2011 22:07 #2999
Caro David,

A informação que necessita no artigo Caducidade de contrato de trabalho a termo certo.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Compensação por caducidade - de David

28 Nov. 2011 22:23 #3013
Boa tarde,

Agradeço, desde já, a prontidão da resposta.

No entanto, tenho uma dúvida: Quando se diz que nos contratos com mais de 6 meses o trabalhador tem direito a 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado, como contabilizamos os meses trabalhados? São apenas contados os meses do último contrato assinado (no meu caso seriam 12) ou também são contabilizados os meses relativos aos contratos antecessores do último assinado (no meu caso seriam 31, 7 meses no 1º contrato e 12 no segundo). Ao todo, assinei 3 contratos consecutivos com esta entidade, trabalhando um total de 31 meses seguidos. Terei direito a 2 dias de retribuição por 31 meses?

Desde já agradeço pela atenção disponibilizada.
Atenciosamente,
David Germano


Exatamente, deve proceder ao cálculo da sua indemnização com base no número total de meses trabalhados, e não apenas os do último contrato. No caso de contratos sucessivos, o que interessa é o total dos meses trabalhados.
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