Boa tarde,
Agradeço, desde já, a prontidão da resposta.
No entanto, tenho uma dúvida: Quando se diz que nos contratos com mais de 6 meses o trabalhador tem direito a 2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês trabalhado, como contabilizamos os meses trabalhados? São apenas contados os meses do último contrato assinado (no meu caso seriam 12) ou também são contabilizados os meses relativos aos contratos antecessores do último assinado (no meu caso seriam 31, 7 meses no 1º contrato e 12 no segundo). Ao todo, assinei 3 contratos consecutivos com esta entidade, trabalhando um total de 31 meses seguidos. Terei direito a 2 dias de retribuição por 31 meses?
Desde já agradeço pela atenção disponibilizada.
Atenciosamente,
David Germano
Exatamente, deve proceder ao cálculo da sua indemnização com base no número total de meses trabalhados, e não apenas os do último contrato. No caso de contratos sucessivos, o que interessa é o total dos meses trabalhados.