De acordo com o Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) o trabalhador pode fazer cessar o contrato invocando, como justa causa, falta culposa ou não culposa de pagamento pontual da retribuição. O trabalhador que opta por denunciar um contrato por justa causa pode requerer o subsídio de desemprego mas, caso venha a ser provado que a justa causa não tem fundamento, terá que devolver as prestações de desemprego recebidas até ao momento de resolução jurídica.
Sugerimos que leia os artigos 394 a 399 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), disponível para consulta em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
e que consulte um advogado antes de se despedir ou intentar qualquer ação judicial.