Responder: Pagamentos em atraso

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Histórico do tópico: Pagamentos em atraso

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Jun. 2011 14:49

De acordo com o Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) o trabalhador pode fazer cessar o contrato invocando, como justa causa, falta culposa ou não culposa de pagamento pontual da retribuição. O trabalhador que opta por denunciar um contrato por justa causa pode requerer o subsídio de desemprego mas, caso venha a ser provado que a justa causa não tem fundamento, terá que devolver as prestações de desemprego recebidas até ao momento de resolução jurídica.

Sugerimos que leia os artigos 394 a 399 do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), disponível para consulta em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html e que consulte um advogado antes de se despedir ou intentar qualquer ação judicial.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
02 maio 2011 10:39

Bom dia.Sou trabalhador com a categoria de encarregado de 1ª, actualmente executo trabalhos de pedreiro em uma empresa (ND)que foi creada devido a anterior (ND1)entrar em insolvencia e recente liquidação, a situação que queria expor á vossa, para mim valiosa consideração é a seguinte. Concordei fazer parte dos quadros de ND com assinatura de contrato que preve a responsabilidade de esta se responsabilizar pelos anos de serviço incluidos os de ND1, actualmente tenho em atraso subsidio de natal, Março depositaram-me 350€, e Abril,exposta esta situação agradecia me imformem se posso introduzir processo por justa causa com direito a todos os direitos como subsidio de desemprego, se não, por favôr aconselhem-me como devo proceder para rever os valores em divida. Com os agradecimentos Valdemar Soares

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