(Diana) - Boa tarde
Estou a trabalhar numa empresa a tempo parcial ( 27 horas).
Recebi o recibo do mês de janeiro e reparei que não tinham atualizado o salário de acordo com o salário mínimo nacional.
A entidade patronal respondeu que, como era trabalhadora a tempo parcial, não tinha direito a aumento. Podem-me informar qual a legislação correta? Terei que aceitar o valor sem pedir uma atualização? Qual seria o valor base?
Muito obrigada pela atenção dispensada.