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Trabalho tempo parcial
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Ausente
- Obrigado recebido 41
(Diana) - Boa tarde
Estou a trabalhar numa empresa a tempo parcial ( 27 horas).
Recebi o recibo do mês de janeiro e reparei que não tinham atualizado o salário de acordo com o salário mínimo nacional.
A entidade patronal respondeu que, como era trabalhadora a tempo parcial, não tinha direito a aumento. Podem-me informar qual a legislação correta? Terei que aceitar o valor sem pedir uma atualização? Qual seria o valor base?
Muito obrigada pela atenção dispensada.
Estou a trabalhar numa empresa a tempo parcial ( 27 horas).
Recebi o recibo do mês de janeiro e reparei que não tinham atualizado o salário de acordo com o salário mínimo nacional.
A entidade patronal respondeu que, como era trabalhadora a tempo parcial, não tinha direito a aumento. Podem-me informar qual a legislação correta? Terei que aceitar o valor sem pedir uma atualização? Qual seria o valor base?
Muito obrigada pela atenção dispensada.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho tempo parcial
15 Fev. 2023 14:53 - 01 Jul. 2023 10:48 #23004
Todos os trabalhadores têm direito à atualização do valor do salário. Tratando-se de uma trabalhadora a tempo parcial, os seus direitos, no que toca a atualização de salário, quando este está indexado ao salário mínimo nacional, são iguais aos de um trabalhador a tempo completo. Para confirmar esta informação, para que a possa apresentar oficialmente ao seu empregador, sugerimos que consulte a ACT, em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
ou nos contactos ali indicados.
Ultima edição : 01 Jul. 2023 10:48 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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