O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador deve ser feito até ao último dia de vigência do contrato. Em rigor, o pagamento deveria ser feito de forma a que, no último dia, o trabalhador tivesse o dinheiro disponível para utilização. Pelo que descreve, pode até nem ter sido inscrita na Seg. Social pelo empregador e, portanto, não haver registo da sua "entrada/saída", podendo ser alegado que nem trabalhou lá. De qualquer forma, vamos presumir que tudo vai correr bem e que lhe vão pagar. O facto do empregador lhe dizer que só faz esse pagamento no dia 8/08 (esta data é uma espécie de "limite legal" para pagamento de salários), poderá ter a ver com os softwares de processamento de salários que só aceitam movimentos em determinadas datas, sendo difícil o processamento "das contas" (da saída) num período diferente. Quanto à data do cheque, não nos parece haver perigo de não poder depositá-lo ou levantá-lo...
No caso de não cumprimento deste dever legal, ou seja, de não lhe pagarem, poderá fazer uma das seguintes coisas (em alternativa ou complementarmente):
1. Enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção solicitando o pagamento dos valores em dívida até determinada data (por norma, sugerem-se 7 dias mas poderá ser outra data), indicando o montante e informando que cobra juros de mora ou faz queixa à ACT ou Trib. Trabalho a partir da data em questão (a opção da "sanção" será sua).
2. Queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (ver contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) ou queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (contactos a partir de
www.citius.mj.pt/portal/contactostribunais.aspx
).