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Dúvidas em relação ao pagamento

Dúvidas em relação ao pagamentofoi criado por Pedro Ferreira

29 Jul. 2022 11:15 #22818
(Alex) - Olá, pode-me esclarecer esta dúvida, por favor?

Eu trabalhei num local onde ao princípio estava tudo muito bem, mas depois ao fim de umas semanas reparei que aquilo não era mais que um ambiente tóxico para a novata.
Houve muitos fatores que me levaram a desistir no mesmo mês, desde discriminação à forma de como os clientes eram atendidos (nunca tive reclamações dos clientes nem algo do género).
Trabalhei apenas 19 dias, não assinei contrato, a senhora dos RH queria que eu enviasse fotografia do contrato assinado (eu sabia que ela tinha algo na manga), enviei fotos mas não assinado e ela não me disse mais nada.

Perguntei-lhe quando receberia o cheque e ela disse-me no dia 8/08. Não sei porquê essa data, mas acho que estão ou ser marrões ou simplesmente se este vier com prazo, não poderei fazer o depósito,
Eles podem fazer isso? Não deveria receber o cheque no final do mês, uma vez que foi dito por ela que o pagamento do ordenado era feito no final de cada mês?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dúvidas em relação ao pagamento

29 Jul. 2022 14:36 #22819
O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador deve ser feito até ao último dia de vigência do contrato. Em rigor, o pagamento deveria ser feito de forma a que, no último dia, o trabalhador tivesse o dinheiro disponível para utilização. Pelo que descreve, pode até nem ter sido inscrita na Seg. Social pelo empregador e, portanto, não haver registo da sua "entrada/saída", podendo ser alegado que nem trabalhou lá. De qualquer forma, vamos presumir que tudo vai correr bem e que lhe vão pagar. O facto do empregador lhe dizer que só faz esse pagamento no dia 8/08 (esta data é uma espécie de "limite legal" para pagamento de salários), poderá ter a ver com os softwares de processamento de salários que só aceitam movimentos em determinadas datas, sendo difícil o processamento "das contas" (da saída) num período diferente. Quanto à data do cheque, não nos parece haver perigo de não poder depositá-lo ou levantá-lo...

No caso de não cumprimento deste dever legal, ou seja, de não lhe pagarem, poderá fazer uma das seguintes coisas (em alternativa ou complementarmente):
1. Enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção solicitando o pagamento dos valores em dívida até determinada data (por norma, sugerem-se 7 dias mas poderá ser outra data), indicando o montante e informando que cobra juros de mora ou faz queixa à ACT ou Trib. Trabalho a partir da data em questão (a opção da "sanção" será sua).
2. Queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (ver contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) ou queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (contactos a partir de www.citius.mj.pt/portal/contactostribunais.aspx ).
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