Tenho estado a analisar um caso exatamente igual.
Depois de centenas de cabeçadas por essa internet afora, onde cada um publica lixo (ou não), à sua maneira, concluí que.
1. Até aos 705 € mensais (9870 anuais), bate tudo certinho e o trabalhador não paga IRS.
2. A partir dos 9870 € anuais e até passar ao 2º escalão, tudo o que ganha com o seu esforço que devia ser muito apreciado, é tudo para encher o ..... do fisco.
3. Como se este abuso fosse pouco, a SS vai sugar os 11% às suas horas extraordinárias.
─ Portanto qualquer hora extraordinária que o trabalhador faça, faz com que receba menos do que os 705 € mensais ou 9870 anuais. UMA VERGONHA !!!
─ Os jornalecos, que tanta celeuma levanta com politiquices, raramente vomitam uma palavra sobre isto.
─ Esta injustiça parece nem ser preocupação da provedoria de justiça.
... não me atinge, mas deixa-me incomodado, e devia deixar muita gente incomodada, mas não!