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Calculo do IRS das horas noturnas e de feriados

M Autor do tópico
Manuel Perestrelo Desligado
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  • Avatar de Manuel Perestrelo
    Manuel Perestrelo
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    Calculo do IRS das horas noturnas e de feriados

    22 Abr. 2022 00:19
    #22686
    Boa noite 
    Sou auxiliar de Ação Médica e trabalho por turnos, Manhas(8h/15h) 7horas , Tardes(15h/22h) 7 horas e noites(22h/08h) 10 horas, numa unidade hospitalar que trabalha para o SNS mas não sou trabalhador do Estado, segundo parece tenho as mesmas obrigações que os trabalhadores do Estado mas regalias e direitos diferentes em algumas circunstancias. Recebo o Ordenado mínimo (705€) a que não faço descontos, depois às horas noturnas ou feriados é feito o calculo do IRS e SS.
    Ao SS desconto os 11% normais, no IRS desconto 10,1% quase sempre. O que queria perceber é se o calculo está bem feito visto que o que tenho lido diz-me que está errado, passo a elaborar têm feito o calculo assim:
    Ao valor das horas noturnas e feriados totais somam o valor do ordenado base e retiram 11,1% de IRS.
    eu pergunto se o valor de 11,1 % de IRS não devia ser aplicado só ao valor total de horas noturnas e de feriados??? É que são valores completamente diferentes e segundo o que procurei e li na net deveria ser assim estou errado ??
    Obrigado pela atenção e desde já agradeço o esclarecimento e ajuda.
    Manuel Perestrelo
    A
    A.P.
    Visitante
  • Avatar de A.P.
    A.P.

    Re: Calculo do IRS das horas noturnas e de feriados

    05 maio 2023 19:52
    #23178
    Tenho estado a analisar um caso exatamente igual.
    Depois de centenas de cabeçadas por essa internet afora, onde cada um publica lixo (ou não), à sua maneira, concluí que.
    1. Até aos 705 € mensais (9870 anuais), bate tudo certinho e o trabalhador não paga IRS.
    2. A partir dos 9870 € anuais e até passar ao 2º escalão, tudo o que ganha com o seu esforço que devia ser muito apreciado, é tudo para encher o ..... do fisco.
    3. Como se este abuso fosse pouco, a SS vai sugar os 11% às suas horas extraordinárias.
    ─ Portanto qualquer hora extraordinária que o trabalhador faça, faz com que receba menos do que os 705 € mensais ou 9870 anuais. UMA VERGONHA !!!
    ─ Os jornalecos, que tanta celeuma levanta com politiquices, raramente vomitam uma palavra sobre isto.
    ─ Esta injustiça parece nem ser preocupação da provedoria de justiça.
    ... não me atinge, mas deixa-me incomodado, e devia deixar muita gente incomodada, mas não!

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