Skip to main content
Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.

Cessação de contrato de trabalho

Cessação de contrato de trabalho foi criado por Pedro Ferreira

14 Dez. 2021 23:00 #22538
(Maria) - Boa noite,
Entreguei a carta de cessação de contrato de trabalho no dia 27 Setembro, dei o tempo legal de 60 dias à empresa, uma vez que já trabalhava lá à mais de 2 anos.
O término era dia 27 Novembro.
O ultimo ordenado que me foi pago foi do mês de Setembro. E até à data não recebi mais nada.
A minha pergunta é : a empresa diz que quer ajustar comigo um plano de pagamento, uma vez que não tem dinheiro para me pagar tudo de uma só vez, há limite de tempo para receber o dinheiro todo?
OBRIGADA

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação de contrato de trabalho

12 Jan. 2022 13:57 #22554
Por norma, quando tudo corre bem, o trabalhador deverá ter o dinheiro disponível na sua conta, ou em cheque, ou em dinheiro, no último dia em que trabalha. No entanto, um pagamento fracionado é possível quando há acordo entre as partes, neste caso, consigo. Não havendo um prazo específico para receber o total, a escolha será sua, aceitar o pagamento fracionado ou eventualmente levar mais algum tempo até receber o total.

Respondido por Darkchew23 no tópico Cessação de contrato de trabalho

18 Jan. 2022 13:21 #22561
Boa tarde,

Eu tenho um dúvida.
Eu iniciei contrato sem termo no dia 5/05/2020 e denunciei sem justa causa com aviso prévio de 30 dias certinhos. O meu último dia é agora dia 21 de janeiro.

De 2020 para 2021 gozei as férias todas. Em 2021 gozei 15 dias de férias até dia 31 de dezembro. Ainda me faltam alguns dias. Estou com dúvidas no que vou receber. A empresa diz que "não tem de me pagar nada além do ordenado e que por me ter despedido não tenho direito ao valor das férias". Ela diz que falou com a act e com o advogado que, diz ela, lhe confirmam isto. Podem ajudar-me a entender na verdade o que tenho a receber? Fiz o simulador da act mas julgo que devo ter feito aquilo mal e acho que não tenho informações suficientes. E como me posso guarnecer de informação para a confrontar? Se a entidade patronal se tornar conflituosa posso rescindir dos meus direitos e ir hoje embora? 
Obrigado.

Respondido por Darkchew23 no tópico Cessação de contrato de trabalho

18 Jan. 2022 13:24 #22562
Ah, relativamente aos meus subsídios de férias e natal eram ambos por inteiro em duodécimos.
Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação de contrato de trabalho

04 Abr. 2022 14:43 #22628
Por norma, quando se recebe em duodécimos, quando se sai da empresa apenas se recebe o montante do(s) salário(s) em dívida, já que os subsídios estão incluídos no salário.
Tempo para criar a página: 0.347 segundos