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Como são pagos os feriados?
- Pedro Fernandes
- Autor do tópico
como sao pagos os feriados e se e acima do ordenado base
Respondido por Pedro Fernandes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
De acordo com o artigo 269 do Código do Trabalho "1 — O trabalhador tem direito à retribuição correspondente a feriado, (...). 2 — O trabalhador que presta trabalho normal em dia feriado (...) tem direito a descanso compensatório de igual duração ou a acréscimo de 100 % da retribuição correspondente, cabendo a escolha ao empregador.".
A leitura da informação constante nesta mensagem não deverá constituir motivo impeditivo da leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
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Respondido por Beatriz Madeira
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