Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Peegunta

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Peegunta

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jan. 2020 09:51

Em qualquer caso de término de contrato, seja por despedimento pelo empregador ou por demissão do trabalhador, o pagamento dos valores em dívida ao trabalhador deve ser, obrigatoriamente, feito de forma a que, no último dia de vigência do contrato, o trabalhador tenha o dinheiro disponível para seu uso. Caso isso não aconteça, ou não haja uma explicação razoável para tal, o trabalhador pode fazer queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

  • Dianarita
  • Avatar de Dianarita
17 Dez. 2019 20:21

Boa tarde fui despedida o meu último dia de trabalho foi dia 7/12 fim de contrato.
Quanto tempo tem a empresa para me pagar os dias de trabalho, férias e direitos.
Obrigadib

Tempo para criar a página: 0.426 segundos