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Contas finais, em cessação de contrato
- joaolisboa
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Boa Noite,
Estou á 5 anos numa empresa (efetivo), e tive uma proposta de trabalho, que aceitei, tendo ficado acordado que iria entrar no novo trabalho, em Março, pois tenho de dar 60 dias à casa, e já gozei os 22 dias férias relativos às 2019.
Relativamente à situação acima descrita, e visto que gozei os 22dias de férias relativos a 2019, gostaria que me ajudassem a perceber se existe alguma vantagem, a nível de valores finais, de ao invês de entregar o pré aviso de 60 dias, a por exemplo de 15 de Dezembro, entregar por exemplo, a 15 de Janeiro de próximo ano.
Obrigado
Estou á 5 anos numa empresa (efetivo), e tive uma proposta de trabalho, que aceitei, tendo ficado acordado que iria entrar no novo trabalho, em Março, pois tenho de dar 60 dias à casa, e já gozei os 22 dias férias relativos às 2019.
Relativamente à situação acima descrita, e visto que gozei os 22dias de férias relativos a 2019, gostaria que me ajudassem a perceber se existe alguma vantagem, a nível de valores finais, de ao invês de entregar o pré aviso de 60 dias, a por exemplo de 15 de Dezembro, entregar por exemplo, a 15 de Janeiro de próximo ano.
Obrigado
Respondido por joaolisboa
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contas finais, em cessação de contrato
11 Dez. 2019 16:08 #21701
Se adiar a comunicação de rescisão contratual por 1 mês, a vantagem mais direta será receber mais 1 mês de remuneração no "fecho das contas". Atenção que, caso entregue a comunicação de rescisão contratual a 15 de Janeiro de 2020, só poderá iniciar o trabalho na nova empresa a partir de 16 de março.
Respondido por Beatriz Madeira
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