Se houve uma cessão de trabalhador da empresa X para a Y, então este trabalhador pertence à empresa Y. Não há forma de pertencer à empresa X se os descontos começaram a ser feitos pela empresa Y no momento em que passou para esta. Não podem agora voltar atrás... se existe um documento que comprova a sua transferência e se os descontos e recibos passaram a ser feitos pela empresa Y, não deve haver dúvidas. O empregador não pode, por decisão unilateral, voltar atrás e mudar as suas condições laborais... veja em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
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