Gostaria de saber qual o período de temo em que a entidade patronal pode deduzir o valor das faltas. É permitido por lei fazer descontos salariais de faltas ocorridas há vários meses? Já vi várias opiniões quanto às questão colocada, contudo não consigo encontrar na lei fundamentação para as respostas.
Grata desde já pela atenção dispensada.