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Deduções salariais por faltas injustificadas
- Dimpereira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde!
Gostaria de saber qual o período de temo em que a entidade patronal pode deduzir o valor das faltas. É permitido por lei fazer descontos salariais de faltas ocorridas há vários meses? Já vi várias opiniões quanto às questão colocada, contudo não consigo encontrar na lei fundamentação para as respostas.
Grata desde já pela atenção dispensada.
Gostaria de saber qual o período de temo em que a entidade patronal pode deduzir o valor das faltas. É permitido por lei fazer descontos salariais de faltas ocorridas há vários meses? Já vi várias opiniões quanto às questão colocada, contudo não consigo encontrar na lei fundamentação para as respostas.
Grata desde já pela atenção dispensada.
Respondido por Dimpereira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Deduções salariais por faltas injustificadas
07 Mar. 2019 17:17 #20871
Para ter uma resposta "oficial", sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
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