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DIREITOS A RECEBER
- Pedro Ferreira
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(ANTONIO) - VOU REFORMAR-ME EM 28/02/2019 E POR ISSO VENHO PERGUNTAR O QUE TENHO DIREITO A RECEBER DA ENTIDADE PATRONAL NESSA DATA RELATIVO A SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL ETC.. O MEU ORDENADO BRUTO É DE € 1554,00 MENSAIS
AGRADEÇO ME INFORMEM
OBRIGADO
COM OS MELHORES CUMPRIMENTOS
ANTÓNIO
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OBRIGADO
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ANTÓNIO
Ultima edição : 09 Jan. 2019 11:34 por Pedro Ferreira.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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A alínea c) do artigo 343 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que o contrato de trabalho caduca "Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.". Assim, os seus direitos são os descritos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
(não considere as informações relativas aos contratos a termo certo, veja só a partir de "No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:".
Respondido por Beatriz Madeira
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