Skip to main content
Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.

DIREITOS A RECEBER

DIREITOS A RECEBERfoi criado por Pedro Ferreira

09 Jan. 2019 11:29 - 09 Jan. 2019 11:34 #20539
(ANTONIO) - VOU REFORMAR-ME EM 28/02/2019 E POR ISSO VENHO PERGUNTAR O QUE TENHO DIREITO A RECEBER DA ENTIDADE PATRONAL NESSA DATA RELATIVO A SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL ETC.. O MEU ORDENADO BRUTO É DE € 1554,00 MENSAIS
AGRADEÇO ME INFORMEM
OBRIGADO
COM OS MELHORES CUMPRIMENTOS
ANTÓNIO
Ultima edição : 09 Jan. 2019 11:34 por Pedro Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico DIREITOS A RECEBER

15 Jan. 2019 09:51 #20573
A alínea c) do artigo 343 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que o contrato de trabalho caduca "Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.". Assim, os seus direitos são os descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html (não considere as informações relativas aos contratos a termo certo, veja só a partir de "No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:".
Tempo para criar a página: 0.296 segundos