A alínea c) do artigo 343 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que o contrato de trabalho caduca "Com a reforma do trabalhador, por velhice ou invalidez.". Assim, os seus direitos são os descritos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
(não considere as informações relativas aos contratos a termo certo, veja só a partir de "No caso de ser o empregador a comunicar a caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:".