Não existe obrigação de "informar(...) previamente do valor a receber", mas existe obrigação de "apresentar o recibo de pagamento".
O procedimento correto seria o empregador ter "fechado as contas" até ao último dia de trabalho. Nas condições que descreve, não há um procedimento "correto". O mais simples seria o empregador enviar-lhe o recibo e fazer uma transferência bancária. Caso houvesse "reclamações" da sua parte, então procederia às mesmas por carta registada e com aviso de receção.
Quanto a "obrigar a informarem-(no) do valor a pagar", sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para saber o que poderá fazer dentro da lei.