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Informação prévia do valor a receber após rescisão unilaterar

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ruifbcsantos Desligado
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    ruifbcsantos
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    Informação prévia do valor a receber após rescisão unilaterar

    06 Dez. 2018 18:17
    #20321
    Boa tarde,

    Ha cerca de um mês, apresentei a minha rescisão de contrato de trabalho que tinha com o meu empregador.
    Neste momento agendei uma data para me apresentar nas suas instalações e receber os valores do fecho de contas final.
    Uma vez que no novo emprego, tenho a agenda muito apertada e a minha area de residencia é bastante deslocada, pedi ao anterior empregador que me enviasse o recibo ou rascunho do recibo para eu verificar e apresentar alguma retificação que seja necessária antes do nosso agendamento do fecho de contas, isto para evitar ter de me deslocar novamente ás suas instalações se no primeiro agendamento verificar algum erro no recibo. O empregador ja me tinha informado previamente que as contas estavam preparadas, mas agora recusam-se a informar-me previamente do valor a receber, ou mesmo apresentar o recibo de pagamento, invocando "normas internas".
    Esta situação está prevista na lei? Ha algo que possa fazer para os obrigar a informarem-me do valor a pagar antes de eu me deslocar as instalações do empregador?

    Agradeço desde ja a vossa ajuda.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Informação prévia do valor a receber após rescisão unilaterar

    11 Dez. 2018 16:19
    #20339
    Não existe obrigação de "informar(...) previamente do valor a receber", mas existe obrigação de "apresentar o recibo de pagamento".

    O procedimento correto seria o empregador ter "fechado as contas" até ao último dia de trabalho. Nas condições que descreve, não há um procedimento "correto". O mais simples seria o empregador enviar-lhe o recibo e fazer uma transferência bancária. Caso houvesse "reclamações" da sua parte, então procederia às mesmas por carta registada e com aviso de receção.

    Quanto a "obrigar a informarem-(no) do valor a pagar", sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para saber o que poderá fazer dentro da lei.

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