O subsídio de refeição é pago na proporção de horas trabalhadas. Se trabalhar 40h semanais recebe X, logo, se trabalhar 20h semanais receberá metade do valor X. Se trabalhar 25h semanais deverá receber igualmente de forma proporcional porque o Código do Trabalho refere "o período normal de trabalho diário (...) inferior a cinco horas" que é o seu caso. Vai trabalhar até 5h diárias, não mais, logo, o seu período normal de trabalho é inferior a 5h diárias. Sugerimos que peça também esclarecimentos à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Em relação ao contrato, não é, efetivamente, necessário fazer um novo. "Basta fazer uma adenda ao atual a falar do novo horário de trabalho, mas o resto continua igual", sim.
Informação sobre trabalho a tempo parcial nos artigos 150 e seguintes do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).