O pagamento de valores em dívida ao trabalhador por rescisão contratual, mesmo que por iniciativa do trabalhador, deve ser feito até ao último dia de contrato pela mesma via ou da mesma forma que se procede ao pagamento do salário. Assim, caso o empregador esteja a "criar obstáculos" ou a querer proceder a este pagamento de forma diferente do habitual, poderá fazer queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).