À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Quanto ao salário, se não houver um contrato coletivo de trabalho que regule o valor a pagar por categoria profissional, não há qualquer obrigatoriedade em pagar o que supostamente equivale à categoria em causa, sendo que o empregador tem direito de estabelecer a tabela salarial da empresa. Quando assinou o contrato aceitou as condições propostas, o que não invalida o pedido de aumento salarial...