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Categoria profissional

Categoria profissionalfoi criado por Eliana Ferreira

19 Jul. 2018 17:55 #19652
Olá,
Gostaria de saber se é possível a minha entidade patronal alterar a minha categoria profissional? Questiono isto porque trabalho numa empresa desde Março de 2009 (já estou efectiva) e no meu contrato estou como assistente administrativa mas nos meus recibos desde Janeiro de 2017 passou a constar a categoria de TÉCNICA ADMINISTRATIVA.
Há poucos dias o meu chefe (no seguimento de uma inspeção do ACT) veio-me pedir para assinar novo recibo de salário referente ao mês de Junho para que o ACT pudesse levar um original e a contabilidade da empresa ficasse com outro e eu inocentemente assinei. Mais tarde apercebi-me que a minha categoria profissional (nesse recibo e nos dois anteriores) foi alterada para ASSISTENTE ADMINISTRATIVA, sem que nada me fosse dito.Podem fazer isso?

Após algumas pesquisas pude verificar e constatar que com a categoria que tenho no meu recibo deveria estar a receber 705€ e estou apenas a receber 580€.
Tenho efectivamente direito a receber os 705€ conforme a minha categoria profissional ou o que conta é o que está no contrato? Em relação ás diuturnidades também nunca me foram pagas. Como faço para reinvidicar estes valores se é que tenho mesmo direito a eles?

Agradeço toda a vossa ajuda nestas questões.

Obrigada

Cumprimentos,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Categoria profissional

20 Jul. 2018 14:08 #19653
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

Quanto ao salário, se não houver um contrato coletivo de trabalho que regule o valor a pagar por categoria profissional, não há qualquer obrigatoriedade em pagar o que supostamente equivale à categoria em causa, sendo que o empregador tem direito de estabelecer a tabela salarial da empresa. Quando assinou o contrato aceitou as condições propostas, o que não invalida o pedido de aumento salarial...
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