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os 60 dias à casa são remunerados - Renato
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Bom dia,
se possível, gostaria de obter esclarecimentos na seguinte situação:
Pretendo sair do meu emprego onde atualmente estou efetivo, há já mais de dois anos.
Tenho conhecimento que tenho que dar os 60 dias "à casa", após aviso por carta registada.
A minha questão é: estes 60 dias são me remunerados? Ou basicamente estarei a trabalhar "de borla"?
Gostaria também de saber que cálculos devo fazer em relação às minhas férias do ano 2018 e de que maneira
elas podem influenciar estas contas. Relativamente aos anos anteriores, creio ter gozado os dias todos e não ter nada a "reclamar".
Obrigado desde já. Cumprimentos
se possível, gostaria de obter esclarecimentos na seguinte situação:
Pretendo sair do meu emprego onde atualmente estou efetivo, há já mais de dois anos.
Tenho conhecimento que tenho que dar os 60 dias "à casa", após aviso por carta registada.
A minha questão é: estes 60 dias são me remunerados? Ou basicamente estarei a trabalhar "de borla"?
Gostaria também de saber que cálculos devo fazer em relação às minhas férias do ano 2018 e de que maneira
elas podem influenciar estas contas. Relativamente aos anos anteriores, creio ter gozado os dias todos e não ter nada a "reclamar".
Obrigado desde já. Cumprimentos
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico os 60 dias à casa são remunerados - Renato
11 Abr. 2018 17:55 #19148
Os 60 dias de aviso prévio são meses trabalhados, pelo que são remunerados normalmente.
Relativamente à contabilização de dias de férias, poderá ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Relativamente à contabilização de dias de férias, poderá ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Respondido por Beatriz Madeira
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