Boa noite, o meu marido ganhou uma acção em tribunal contra a empresa do setor empresarial do estado, sobre rendimentos variáveis não pagos desde o ano 96 até 2017, variáveis são subsidio ferias, nas horas noturnos entre outros. A empresa fez as contas e lançou tudo na folha de ordenado onde tudo levou os descontos actuais em vigor, ou seja foi descontado sobre os valores não pagos desses anos, o que recebemos foi quase metade dos valores em falta. Esse valor têm que estar sujeito aos mesmos impostos? Como vamos declarar esse valor no IRS de 2018 já que no recibo de ordenado diz valore atribuído por ordem judicial? Em 1996 as tabelas de IRS não eram iguais, acho pouco justo. Se me conseguirem esclarecer agradecia.