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Subsidio alimentação (Insolvência)
- Andreia C
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 1
Boa tarde, entrei em insolvência pessoal, ao qual ficou determinado que o valor a ser transferido a gestora de insolvência seria o excedente a 696€.
A minha questão é a seguinte, eu recebo o meu subsidio de alimentação por cartão 115€ esse valor é permitido por lei entrar nos valores? Por exemplo eu recebo liquido 670€ mais cartão de refeição 115€ eu por lei estou a ultrapassar o valor dos 696€ ou como nem sequer é dedutível de impostos o valor pago em cartão das refeições não entram nos valores. Ajudem por favor.
A minha questão é a seguinte, eu recebo o meu subsidio de alimentação por cartão 115€ esse valor é permitido por lei entrar nos valores? Por exemplo eu recebo liquido 670€ mais cartão de refeição 115€ eu por lei estou a ultrapassar o valor dos 696€ ou como nem sequer é dedutível de impostos o valor pago em cartão das refeições não entram nos valores. Ajudem por favor.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: marco_86
Respondido por Andreia C
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio alimentação (Insolvência)
04 Abr. 2018 18:39 #19099
Questão que deverá colocar à AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) ou à DECO. Contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
- marco_86
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Pode indicar em que situação ficou relativamente a este assunto, pois encontro-me na mesma situação. Obrigado.
Pode indicar em que situação ficou relativamente a este assunto, pois encontro-me na mesma situação. Obrigado.
Respondido por marco_86
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