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Subsidio alimentação (Insolvência)

Subsidio alimentação (Insolvência)foi criado por Andreia C

5 anos 3 meses atrás #18751
Boa tarde, entrei em insolvência pessoal, ao qual ficou determinado que o valor a ser transferido a gestora de insolvência seria o excedente a 696€.
A minha questão é a seguinte, eu recebo o meu subsidio de alimentação por cartão 115€ esse valor é permitido por lei entrar nos valores? Por exemplo eu recebo liquido 670€ mais cartão de refeição 115€ eu por lei estou a ultrapassar o valor dos 696€ ou como nem sequer é dedutível de impostos o valor pago em cartão das refeições não entram nos valores. Ajudem por favor.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: marco_86

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio alimentação (Insolvência)

5 anos 1 mês atrás #19099
Questão que deverá colocar à AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) ou à DECO. Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

Respondido por marco_86 no tópico Subsidio alimentação (Insolvência)

2 anos 6 meses atrás #22371
Boa tarde,
Pode indicar em que situação ficou relativamente a este assunto, pois encontro-me na mesma situação. Obrigado.
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