Boa tarde, entrei em insolvência pessoal, ao qual ficou determinado que o valor a ser transferido a gestora de insolvência seria o excedente a 696€.
A minha questão é a seguinte, eu recebo o meu subsidio de alimentação por cartão 115€ esse valor é permitido por lei entrar nos valores? Por exemplo eu recebo liquido 670€ mais cartão de refeição 115€ eu por lei estou a ultrapassar o valor dos 696€ ou como nem sequer é dedutível de impostos o valor pago em cartão das refeições não entram nos valores. Ajudem por favor.
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