Os trabalhadores afetados poderão ter que repor a parte do pagamento de impostos e de contribuições (para a Seg. Social) referente ao pagamento integral da remuneração. Ou seja, uma vez que haja prova de que o que descreve realmente acontece, o empregador poderá vir a ter de repor a parte dos salários contratados em atraso o que obriga ao pagamento retroativo de impostos e contribuições que deixou de fazer, assim como os trabalhadores, por consequência. Atenção: que valor está escrito no contrato de trabalho e que valor aparece nos recibos de remuneração? É que pode não haver forma de provar que o "excedente" combinado informalmente (fora do contrato, "de boca") deveria estar a ser pago... se bem que concordemos com a denúncia de todas as situações em que os trabalhadores estão a ser claramente prejudicados, porque não fala com um advogado antes de fazer a denúncia? As consultas são confidenciais e podem ajudá-la a perceber melhor as implicações da denúncia. Fale com a DECO, através da linha para consulta jurídica (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).