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Falta de pagamento após rescisão de contrato
- Filipa_castro
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Boa tarde,
No dia 26 de Maio de 2017 comecei a trabalhar numa empresa. Não assinei contrato, o empregador apenas enviou- me um e-mail com um comprovativo de como estava inscrita na segurança social com contracto sem termo a tempo parcial.
A dia 6 de Junho recebi o pagamento dos dias que trabalhei no mês de maio.
Entretanto no dia 23 de Junho ( sábado) o empregador rescindiu contrato durante o período experimental. O senhor disse me para ir lá na segunda feira a parte da tarde para acertar-mos as contas. No entanto, só consegui falar com o senhor hoje sexta feira, pois nos outros dias o senhor na apareceu no local de trabalho. O senhor disse me que não podia falar comigo para passar na próxima segunda feira, mas eu vou começar a trabalhar e não posso estar constantemente a comparecer no meu antigo lugar de trabalho para que o senhor me pague.
Gostaria de saber o que posso fazer nesta situação.
No dia 26 de Maio de 2017 comecei a trabalhar numa empresa. Não assinei contrato, o empregador apenas enviou- me um e-mail com um comprovativo de como estava inscrita na segurança social com contracto sem termo a tempo parcial.
A dia 6 de Junho recebi o pagamento dos dias que trabalhei no mês de maio.
Entretanto no dia 23 de Junho ( sábado) o empregador rescindiu contrato durante o período experimental. O senhor disse me para ir lá na segunda feira a parte da tarde para acertar-mos as contas. No entanto, só consegui falar com o senhor hoje sexta feira, pois nos outros dias o senhor na apareceu no local de trabalho. O senhor disse me que não podia falar comigo para passar na próxima segunda feira, mas eu vou começar a trabalhar e não posso estar constantemente a comparecer no meu antigo lugar de trabalho para que o senhor me pague.
Gostaria de saber o que posso fazer nesta situação.
Respondido por Filipa_castro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Falta de pagamento após rescisão de contrato
02 Jul. 2017 18:08 #17315
Faça a denúncia à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Falta de pagamento após rescisão de contrato
02 Jul. 2017 18:09 #17316
O facto de não ter contrato assinado não impede que faça a denúncia. O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Respondido por Beatriz Madeira
- Filipa_castro
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 1
Respondido por Filipa_castro no tópico Falta de pagamento após rescisão de contrato
02 Jul. 2017 18:25 #17321
Boa tarde,
Agradeço desde já a resposta. Eu fui me informar num balcão de atendimento relacionado com estas situações, ao que me responderam que seria melhor esperar por segunda-feira para falar com o senhor e depois esperar mais dois dias (tempo de realizar a transferência e ficar disponível o vencimento na minha conta bancária).
Mas como disse, não posso ir constantemente ao meu antigo local de trabalho pois tenho um novo emprego.
Com os melhores cumprimentos,
Ana Castro
Agradeço desde já a resposta. Eu fui me informar num balcão de atendimento relacionado com estas situações, ao que me responderam que seria melhor esperar por segunda-feira para falar com o senhor e depois esperar mais dois dias (tempo de realizar a transferência e ficar disponível o vencimento na minha conta bancária).
Mas como disse, não posso ir constantemente ao meu antigo local de trabalho pois tenho um novo emprego.
Com os melhores cumprimentos,
Ana Castro
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