Boa noite, No dia 22 de Dezembro 2010, comuniquei á minha empresa, á qual pertencia desde 3 de Janeiro de 2006, a minha demissão deixando de prestar serviço efectivo a partir do dia 31 de Dezembro. No dia 29 do mesmo mês comecei a gozar férias, de acordo com o empregador. Uma vez que iria começar numa nova empresa dia 3 de Janeiro de 2011, decidimos em comum acordo, descontar os dias de férias aos 60 dias de aviso prévio. Hoje dia 03 de Fev. de 2011 desloquei-me á empresa e a mesma informa-me que não tenho direito a receber qualquer valor. Esta informação está correcta?