Boa tarde,
Vou estar a trabalhar no estrangeiro na semana dos dois feriados 13 e 15 de Junho.
A minha questão é a seguinte:
- Tendo em conta que tenho um contrato assinado em Portugal, se estiver no estrangeiro tenho direito a pagamento do dia normal de trabalho + extra feriado + perdiem?
Falei com a minha empresa que me disse que como estou noutro país e como nesse país esses dias não são feriado que só tenho direito a um dia normal de trabalho + perdiem. Sem nenhuma compensação de dois dias de descanso como os meus colegas que estão em Portugal.
Ao estar no estrangeiro estou a prescindir de dois dias de descanso sem nenhuma compensação.
Isto é correcto?
Obrigada pela vossa atenção.