Bom dia
Sou funcionaria publica. Em maio começamos a fazer "turnos" e a trabalhar ao sábado (sei no entanto que esa mudança ainda não foi aprovada em assembleia, ou estará sequer regulamentada). Assim, quando um funcionário trabalhar ao sábado, no horário das 09h00 às 13h00, folgará nessa mesma semana, na segunda de manhã e numa outra manhã, previamente escolhida. O que quero saber é se isto é assim que funciona legalmente, se ao sábado não nos é devido o subsidio de alimentação, como é em caso de ferias, dado que as mesmas foram marcadas em março, e agora, por exemplo se eu tiver ferias a uma sexta, mas o sábado ser meu dia de trabalho, eu tenho de ir ou não?
Ninguem ainda nos esclareceu estas situações, havendo dois pesos e duas medidas.