Nas situações de contratação a termo certo, quando o contrato é renovável automaticamente, a contabilização de dias de férias faz-se como se tivesse um contrato sem termo. Ou seja, não deverá contar as férias por cada período de 6 meses, mas sim de forma continuada, como se fosse trabalhador efetivo. Ver informação sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Férias 2015: 11 meses de trabalho x 2 dias férias/mês = 22 dias de férias que, no primeiro ano de trabalho, têm um limite de 20 dias anuais a gozar apenas depois de completar os primeiros 6 meses de trabalho + respetivo/proporcional subsídio pago quando o trabalhador goza as férias.
Férias 2016: 22 dias de férias "ganhos" a 1 Janeiro 2016 + respetivo/proporcional subsídio pago quando o trabalhador goza as férias.