Bem-vindo,
Visitante
Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.
Direitos Fim de Contrato a Termo (12meses)
- airscap
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Antes de mais agradeço o serviço prestado pelo v/ site e respetivos forúms que são bastante úteis.
Deste modo, peço que me ajudem a esclarecer algumas dúvidas para a seguinte situação:
Contrato a Termo Certo (6+6 meses)
Admissão: 10/11/2015 - 3 dias de férias - pagas no final de 2015
Cessação: 09/11/2016 - 19 dias de férias - Isto porque se trata do ano de cessação, caso contrário seriam 22 dias, correto?
No final de 2015 foram pagos respetivos subsídios de férias e natal desse ano, nada mais a receber certo?
Em 2016 como o valor das férias e natal é pago por duodécimos, e considerando que os 22 dias (3/2016 e 19/2016) foram gozados, teria direito a receber até ao fim do contrato: o subsidio de férias para 19 dias, o proporcional de subsidio de natal para 314 dias, e a caducidade para 18 dias.
Além destes valores teria que ser pago o proporcional de férias/subsidio para 19 dias? Ou não se aplica uma vez que, foram gozados todos os dias de férias?
Agradeço muito a v/ ajuda.
Antes de mais agradeço o serviço prestado pelo v/ site e respetivos forúms que são bastante úteis.
Deste modo, peço que me ajudem a esclarecer algumas dúvidas para a seguinte situação:
Contrato a Termo Certo (6+6 meses)
Admissão: 10/11/2015 - 3 dias de férias - pagas no final de 2015
Cessação: 09/11/2016 - 19 dias de férias - Isto porque se trata do ano de cessação, caso contrário seriam 22 dias, correto?
No final de 2015 foram pagos respetivos subsídios de férias e natal desse ano, nada mais a receber certo?
Em 2016 como o valor das férias e natal é pago por duodécimos, e considerando que os 22 dias (3/2016 e 19/2016) foram gozados, teria direito a receber até ao fim do contrato: o subsidio de férias para 19 dias, o proporcional de subsidio de natal para 314 dias, e a caducidade para 18 dias.
Além destes valores teria que ser pago o proporcional de férias/subsidio para 19 dias? Ou não se aplica uma vez que, foram gozados todos os dias de férias?
Agradeço muito a v/ ajuda.
Respondido por airscap
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direitos Fim de Contrato a Termo (12meses)
09 Set. 2016 19:20 #15858
Em primeiro, um agradecimento pelo reconhecimento da equipa do sabiasque.pt
Quanto às suas questões (considere, POR FAVOR, que as maiúsculas são apenas uma forma de distinguir as nossas respostas, não estamos a gritar consigo ):
1. Admissão: 10/11/2015 - 3 dias de férias - pagas no final de 2015 - No final de 2015 foram pagos respetivos subsídios de férias e natal desse ano, nada mais a receber certo? CORRETO.
2. Cessação: 09/11/2016 - 19 dias de férias - Isto porque se trata do ano de cessação, caso contrário seriam 22 dias, correto? CORRETO. Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
3. Em 2016 como o valor das férias e natal é pago por duodécimos, e considerando que os 22 dias (3/2016 e 19/2016) foram gozados, teria direito a receber até ao fim do contrato:
3.1. o subsidio de férias para 19 dias - O NR. DE DIAS ESTÁ CORRETO, MAS FORAM SENDO PAGOS EM DUODÉCIMOS, OU COMPREENDEMOS MAL?
3.2. o proporcional de subsidio de natal para 314 dias - MAIS UMA VEZ, O NR. DE DIAS ESTÁ CORRETO, MAS FORAM SENDO PAGOS EM DUODÉCIMOS, NÃO?
3.3. a caducidade para 18 dias. ADMITIMOS QUE SIM, UMA VEZ QUE TEM 1 ANO DE TRABALHO COMPLETO. A ALTERAÇÃO AO ARTIGO 344 DO CÓDIGO DO TRABALHO EM VIGOR, APROVADO PELA LEI 7/2009 DE 12 FEVEREIRO, NA REDAÇÃO ATUAL (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) REMETE PARA QUE, EM CASO DE CADUCIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO DECORRENTE DE DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR, O TRABALHADOR TEM DIREITO A COMPENSAÇÃO CORRESPONDENTE A 18 DIAS DE RETRIBUIÇÃO BASE E DIUTURNIDADES POR CADA ANO COMPLETO DE ANTIGUIDADE, CALCULADA NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DO TRABALHO EM VIGOR. Informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-1-outubro-2013.html
Além destes valores teria que ser pago o proporcional de férias/subsidio para 19 dias? Ou não se aplica uma vez que, foram gozados todos os dias de férias? NÃO HAVERÁ LUGAR AO PAGAMENTO DE DIAS DE FÉRIAS E RESPETIVO/PROPORCIONAL SUBSÍDIO, UMA VEZ QUE GOZOU AS FÉRIAS E RECEBEU O SUBSÍDIO EM DUODÉCIMOS.
Quanto às suas questões (considere, POR FAVOR, que as maiúsculas são apenas uma forma de distinguir as nossas respostas, não estamos a gritar consigo ):
1. Admissão: 10/11/2015 - 3 dias de férias - pagas no final de 2015 - No final de 2015 foram pagos respetivos subsídios de férias e natal desse ano, nada mais a receber certo? CORRETO.
2. Cessação: 09/11/2016 - 19 dias de férias - Isto porque se trata do ano de cessação, caso contrário seriam 22 dias, correto? CORRETO. Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
3. Em 2016 como o valor das férias e natal é pago por duodécimos, e considerando que os 22 dias (3/2016 e 19/2016) foram gozados, teria direito a receber até ao fim do contrato:
3.1. o subsidio de férias para 19 dias - O NR. DE DIAS ESTÁ CORRETO, MAS FORAM SENDO PAGOS EM DUODÉCIMOS, OU COMPREENDEMOS MAL?
3.2. o proporcional de subsidio de natal para 314 dias - MAIS UMA VEZ, O NR. DE DIAS ESTÁ CORRETO, MAS FORAM SENDO PAGOS EM DUODÉCIMOS, NÃO?
3.3. a caducidade para 18 dias. ADMITIMOS QUE SIM, UMA VEZ QUE TEM 1 ANO DE TRABALHO COMPLETO. A ALTERAÇÃO AO ARTIGO 344 DO CÓDIGO DO TRABALHO EM VIGOR, APROVADO PELA LEI 7/2009 DE 12 FEVEREIRO, NA REDAÇÃO ATUAL (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) REMETE PARA QUE, EM CASO DE CADUCIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO DECORRENTE DE DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR, O TRABALHADOR TEM DIREITO A COMPENSAÇÃO CORRESPONDENTE A 18 DIAS DE RETRIBUIÇÃO BASE E DIUTURNIDADES POR CADA ANO COMPLETO DE ANTIGUIDADE, CALCULADA NOS TERMOS DO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DO TRABALHO EM VIGOR. Informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-1-outubro-2013.html
Além destes valores teria que ser pago o proporcional de férias/subsidio para 19 dias? Ou não se aplica uma vez que, foram gozados todos os dias de férias? NÃO HAVERÁ LUGAR AO PAGAMENTO DE DIAS DE FÉRIAS E RESPETIVO/PROPORCIONAL SUBSÍDIO, UMA VEZ QUE GOZOU AS FÉRIAS E RECEBEU O SUBSÍDIO EM DUODÉCIMOS.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.316 segundos