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Responder: Pagamento do subsídio de férias

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Histórico do tópico: Pagamento do subsídio de férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 maio 2010 11:07

De acordo com o estipulado na alínea 3 do artigo 264 do Código do Trabalho "Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.". Ou seja, o subsídio de férias deve ser pago antes das férias e de forma proporcional aos dias gozados. Pode exigir o pagamento, sim.

  • Avatar de
11 maio 2010 20:00

eu gostaria d saber s o patroa é obrigado a pagar o subsidio d ferias assim que se termine um ano d trabalho.o meu contrato é indeterminado,comecei em março 2009.gozei 11 dias d ferias em setembro 2009 foi-me pago metade do subsidio,agora gozei em março outros 11 dias e ainda nao m foi pago...posso exigir o resto do subsidio?
aguardo resp,um muito obrigado

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