Boa tarde!
Gostava que me esclarecessem: sou trabalhadora com CFPTI e estive este ano com trabalho a tempo parcial que termina no fim de Junho, retomando o tempo completo. Pagaram-me o subsídio de férias como se o meu salário fosse o do tempo parcial os 12 meses? É correto? Informaram-me que se referia ao salário efetivo em 1 de Junho, mas não me deram a base legal de tal? É mesmo assim? Se recebesse em duodécimos seria proporcional ao salário de cada mês, e seria o salário completo a partir de Julho, não se deveria ter feito o cálculo tendo por base o vencimento nos 2 semestres? Muito obrigada e aguardo uma resposta que me seja mais clara e com base legal.