Eu e o meu marido estamos Insolventes e gostaria de saber se o reembolso do Irs, subsidios de férias de ambos, prémios de produtividade, e o abono que recebemos do nosso filho terão de ser também entregues ao fiduciário ou neste caso, depositados no NIB Massa Insolvente.
Estou a preencher o IRS DE AMBOS e com as despesas do nosso filho e percebi que o valor a rembolsar é o mesmo tendo as depesas do Martim ( filho ) ou não tendo. Isto é normal? Há um patamar limite para valor a reembolsar ou é por ser insolvente?
Muito obrigada pela atenção dispensada.