A entidade patronal não me pagou ainda os subsídios de férias e natal respeitantes a 2013 e 2014! Pelo que sei também não os declarou perante a segurança social nem as finanças. Quais são os meus direitos neste caso? Podem ser declarados no decorrer de 2016?
Dificilmente os pagamentos de valores em dívida (que ainda por cima não foram declarados) serão integrados na contabilidade de 2016. Para reaver os valores em causa, o melhor será ou denunciar o caso à ACT (
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) ou consultar um advogado que a possa ajudar a criar um processo de reclamação formal.