Cara Sandra Pinheiro, boa tarde.
Se está a referir-se às férias de 2011, teria direito a 2 dias por cada mês completo trabalhado até um total de 20 dias anuais, por se tratar do ano de contratação.
Assim, tendo iniciado em Março (que não conta por ser um mês de trabalho incompleto), contam-se 9 meses de trabalho até Dezembro 2011, o que se traduz em 18 dias de férias e no respetivo/proporcional subsídio.
Agora, terá de verificar o valor do seu salário na altura e fazer as contas:
22 dias = salário completo
18 dias = valor? + valor idêntico correspondente ao subsídio
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html