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categoria profissional ESTAGIARIA á 5 anos...
- sofiavaz
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Bom dia
Entrei na empresa á 5 anos como comercial e com contrato efetivo, embora a minha categoria profissional no recibo de vencimento seja de estagiaria. Esta situação é possível ou posso obrigar a entidade patronal a alterar a categoria. Nesta situação a empresa não será obrigada a pagar as diuternidades?!
Como comercial na empresa, o meu recibo de vencimento apenas tenho subsidio almoço. A empresa não é obrigada a dar comissões pelas vendas?!
Obrigada
Entrei na empresa á 5 anos como comercial e com contrato efetivo, embora a minha categoria profissional no recibo de vencimento seja de estagiaria. Esta situação é possível ou posso obrigar a entidade patronal a alterar a categoria. Nesta situação a empresa não será obrigada a pagar as diuternidades?!
Como comercial na empresa, o meu recibo de vencimento apenas tenho subsidio almoço. A empresa não é obrigada a dar comissões pelas vendas?!
Obrigada
Respondido por sofiavaz
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico categoria profissional ESTAGIARIA á 5 anos...
05 Ago. 2015 11:12 #14244
Cara Sofia Vaz, bom dia.
Um estágio deve ter uma duração definida, não pode durar eternamente. Verifique se o seu contrato diz alguma coisa sobre a duração do estágio. Em caso afirmativo, se tiver uma data de término do estágio, então é bem possível que o seu contrato tenha "perdido a validade" e a sua situação laboral seja equivalente à de um trabalhador efetivo (contrato sem termo, desde que os descontos para a Seg. Social estejam a ser feitos).
Nesta matéria poderá consultar os artigos 147 e 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Relativamente a diuturnidades, estas são aplicáveis caso tenham sido consideradas em contrato de trabalho individual ou coletivo (ou caso sejam política em vigor na empresa, aplicável a todos os trabalhadores). Ou seja, no setor privado é o empregador que decide se atribui, ou não, as diuturnidades aos empregadores, não é "automático".
Nesta matéria poderá consultar o tópico "Observações", na pág. 2 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Quanto à questão sobre as "comissões pelas vendas", não existe essa obrigação legal, sendo que a negociação das condições contratuais é que dita a atribuição, ou não, das referidas comissões. Por norma, tratando-se de um trabalho comercial, poderia haver uma parte da remuneração indexada ao volume de vendas, mas isso é definido pelo empregador ou por um acordo entre as partes aquando contratação.
Um estágio deve ter uma duração definida, não pode durar eternamente. Verifique se o seu contrato diz alguma coisa sobre a duração do estágio. Em caso afirmativo, se tiver uma data de término do estágio, então é bem possível que o seu contrato tenha "perdido a validade" e a sua situação laboral seja equivalente à de um trabalhador efetivo (contrato sem termo, desde que os descontos para a Seg. Social estejam a ser feitos).
Nesta matéria poderá consultar os artigos 147 e 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Relativamente a diuturnidades, estas são aplicáveis caso tenham sido consideradas em contrato de trabalho individual ou coletivo (ou caso sejam política em vigor na empresa, aplicável a todos os trabalhadores). Ou seja, no setor privado é o empregador que decide se atribui, ou não, as diuturnidades aos empregadores, não é "automático".
Nesta matéria poderá consultar o tópico "Observações", na pág. 2 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Quanto à questão sobre as "comissões pelas vendas", não existe essa obrigação legal, sendo que a negociação das condições contratuais é que dita a atribuição, ou não, das referidas comissões. Por norma, tratando-se de um trabalho comercial, poderia haver uma parte da remuneração indexada ao volume de vendas, mas isso é definido pelo empregador ou por um acordo entre as partes aquando contratação.
Respondido por Beatriz Madeira
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