Caro Rodriguez,
O pagamento do subsídio de Natal deve ser obrigatoriamente feito até ao dia 15 de Dezembro de cada ano. O número 1 do artigo 263.º do Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) diz que "O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.".
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que