Caro Jp Costa, bom dia.
Segundo a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, são necessários 90 dias consecutivos sem retribuição (total) para que seja considerada válida (com direito a requerer o subsídio de desemprego) a rescisão contratual feita pelo trabalhador, com justa causa.
Não existe mais nenhuma disposição legal a que possa recorrer de forma a ter direito ao subsídio de desemprego.
Se quiser considerar, poderá consultar a ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) ou um advogado para saber se existe alguma alternativa.