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Férias vencidas e não gozadas

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    Férias vencidas e não gozadas

    24 Mar. 2015 21:04
    #13660
    Boa noite:

    Solicitei que me fossem pagos 115 (cento e quinze) dias de férias vencidas e não gozadas, de um total de 122 (cento e vinte e dois) dias, que foram por direito adquiridas por incapacidade permanente devido a um um acidente em serviço.
    Foi-me respondido que essa despesa não se encontra prevista no orçamento dos RH para 2015.
    O que fazer?

    Obrigado

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    Re: Férias vencidas e não gozadas

    25 Mar. 2015 16:39
    #13667
    Caro Alberto Pires, boa tarde.

    Pensamos ser aconselhável falar com a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) de forma a perceber quais os seus direitos e como poderá proceder para que estes sejam cumpridos.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: ALBERTOJDP

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