Boa noite:
Solicitei que me fossem pagos 115 (cento e quinze) dias de férias vencidas e não gozadas, de um total de 122 (cento e vinte e dois) dias, que foram por direito adquiridas por incapacidade permanente devido a um um acidente em serviço.
Foi-me respondido que essa despesa não se encontra prevista no orçamento dos RH para 2015.
O que fazer?
Obrigado