Cara Pires89, boa tarde.
O dia de formação não deverá ser descontado como dia de férias... confirme com a ACT para ter argumentos legais face ao seu empregador (veja contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).
Quanto ao subsídio de refeição, este foi descontado no caso do dia de férias pois se esteve de "férias" não esteve a trabalhar, logo, não tem direito ao subsídio de refeição respeitante ao dia de "férias"... mas se estiver em formação e não lhe descontarem o dia, também não podem descontar-lhe o respetivo subsídio de refeição.