Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.

pagamento de folgas trabalhadas

P Autor do tópico
Pedro Ferreira Ausente
Moderador
  • Avatar de Pedro Ferreira
    Pedro Ferreira
    • Mensagens: 2791
    • Thanks: 47

    pagamento de folgas trabalhadas

    16 Dez. 2010 09:42
    #1314
    trabalho em hotelaria e gostava de saber quanto me devem pagar por uma folga trabalhada?

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: pagamento de folgas trabalhadas

    16 Dez. 2010 17:09
    #1330
    O artigo 268 do Código do Trabalho relativo a "Pagamento de trabalho suplementar" diz que: "1 — O trabalho suplementar é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos: a) 50 % pela primeira hora ou fracção desta e 75 % por hora ou fracção subsequente, em dia útil; b) 100 % por cada hora ou fracção, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. (...).". Ou seja, trabalho em dia de descanso semanal (folga) é pago a dobrar.

    O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.