Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.

subsidio de natal

P Autor do tópico
Pedro Ferreira Desligado
Moderador
  • Avatar de Pedro Ferreira
    Pedro Ferreira
    • Mensagens: 2791
    • Thanks: 47

    subsidio de natal

    29 Nov. 2010 09:46
    #1188
    boa tarde,
    disseram-me que houve uma alteração no decreto lei quanto ao pagamento do subsidio de natal. estou nesta empresa desde outubro e disseram-me que com esta alteraçao o subsidio e pago na totalidade
    será?

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: subsidio de natal

    29 Nov. 2010 12:27 - 04 Nov. 2023 15:47
    #1193
    Pela informação de que dispomos, que se baseia no Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), o Subsídio de Natal é pago de forma proporcional no ano de admissão do trabalhador, como disposto no artigo 263: "(...) 2 — O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações: a) No ano de admissão do trabalhador; (...).".

    No entanto, para se assegurar que esta informação está correcta/incorrecta, sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).

    O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
    Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:47 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.